Resolução SE 80, de 6-8-2012
Define procedimentos e critérios do
Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/Ano
2013, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda do ensino
fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São
Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e 211 da
Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a
universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado
de São Paulo – CE/89;
- o Decreto nº 40.290, de 31.8.1995, que institui o
Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a
Deliberação CEE nº 2/00, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;
- a Deliberação CEE nº 73/08 e a Indicação CEE nº
76/08, que regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove anos, no
âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE nº 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre
a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela
integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a
demanda do ensino fundamental;
a continuidade do processo de planejamento antecipado
para o atendimento adequado da demanda escolar, na Rede Pública de Ensino; e
- a reorganização da Secretaria da Educação, de que
trata o Decreto nº 57.141, de 18.7.2011,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visem à efetivação do
processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de
2013, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I – chamada escolar e matrícula antecipada de
crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na
rede pública; e
II – garantia de atendimento aos alunos já
matriculados, em continuidade de estudos.
Parágrafo único – Todas as escolas estaduais e
municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que
procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as fases da matrícula antecipada
para o ensino fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes
municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto nº 40.290/95.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada
compreenderá as etapas de:
I – definição dos alunos da última etapa da pré-escola
pública, candidatos à vaga no 1º ano do ensino fundamental público;
II – cadastramento dos demais candidatos à vaga nesse
nível de ensino, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
III – programação conjunta da oferta de vagas em
escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2013;
IV – compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis;
V – efetivação da matrícula dos alunos;
VI – divulgação dos resultados para pais ou
responsáveis e alunos;
VII – cadastramento permanente de candidatos ao ensino
fundamental da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a Chamada
Escolar e durante todo o ano de 2013;
VIII – inscrição por deslocamento, transferência e
intenção de transferência.
Artigo 4º - Para fins de cumprimento dos procedimentos
estabelecidos nesta resolução, definem-se como:
I - Inscrição por Deslocamento – o procedimento no
Sistema de Cadastro de Alunos utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que mudaram de endereço residencial
antes do início do ano letivo, sendo que a inscrição por deslocamento só se
justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na
mesma escola;
II - Inscrição por Transferência – o procedimento no
Sistema de Cadastro de Alunos utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que mudaram de endereço residencial
após o início do ano letivo, sendo que a inscrição por transferência só se
justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na
mesma escola;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – o
procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos utilizado para registro da
solicitação de mudança de escola por vontade própria do aluno ou de sua família
e não por necessidade, sendo que não é preciso haver mudança de endereço para
se efetivar a inscrição, devendo, no entanto, o aluno permanecer estudando na
escola de origem até o surgimento de vaga na escola pretendida, quando então
será atendido na sua solicitação de intenção de transferência.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos
demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada,
serão realizadas as ações de:
I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a
pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30.6.2013, candidatos
ao ingresso no ensino fundamental público, observado o disposto no artigo 2º da
Deliberação CEE nº 73/08 ;
II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao
ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o
limite de idade a que se refere o inciso anterior;
III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos,
candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora
da escola pública, abrangendo:
a) crianças com idade a partir de 7 anos completos em 2013, para
matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental;
b) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do ensino
fundamental, observado o disposto na Resolução SE nº 16/2011.
Parágrafo único - O limite de idade previsto nos incisos I e II
deste artigo deverá ser estendido para 6 anos completos até 31.12.2013, no caso
de municípios em que a data tenha sido flexibilizada por força de decisão
judicial.
Artigo 6º - Os candidatos que perderem o prazo das fases I, II e
III deverão se cadastrar no período de 1º de outubro a 1º de novembro de 2012,
no processo da Chamada Escolar
Artigo 7º - No ato do cadastramento, a escola deverá
obrigatoriamente proceder:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa de alunos sem RA
e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato,
dos demais candidatos que já possuem RA;
II - à entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ ou a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo
de matrícula a que o aluno se submeta.
Artigo 8º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e
municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento
conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2013, assegurando-se a
continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos
conjuntamente pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade
compartilhada, observadas as disposições desta resolução.
Artigo 10 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental,
inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a
compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São
Paulo, conforme cronograma constante do anexo que integra a presente resolução.
§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da
demanda compatibilizada, em todas as etapas da matrícula 2013, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que deixarem de
comparecer às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento
desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
§ 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada
e que não compareceu à escola no prazo de 30 dias consecutivos, contados a
partir do primeiro dia letivo, sem apresentar justificativa para a ausência, a
escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de forma a liberar a vaga
reservada.
§ 4º - Para as matrículas efetivadas depois do dia 4 de março de
2013, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM), no Sistema de Cadastro de
Alunos, deverá ser efetuado após 10 dias consecutivos de ausências não
justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente ao da efetivação de sua matrícula.
§ 5º - Na situação prevista no parágrafo anterior, caso ocorra o
retorno do aluno, a escola deverá efetuar sua inscrição no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo, observando o que se segue:
1 - havendo vaga disponível, a matrícula será efetivada
imediatamente;
2 - não havendo vaga disponível na unidade escolar, a Diretoria de
Ensino deverá efetuar nova compatibilização.
§ 6º - Após a data-base do Censo Escolar 2013, em razão da
consolidação dos bancos de dados para envio ao INEP/MEC, o “Não Comparecimento”
(N.COM), ficará disponível somente para as matrículas registradas
depois de 29/5/2013, respeitado o critério de 10 dias de ausências
consecutivas após a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo.
Artigo 11 - Os alunos com matrícula ativa em 2013, que mudarem de
residência/bairro/distrito/município após a divulgação dos resultados da
matrícula antecipada e antes do início das aulas, deverão comparecer à escola
pública mais próxima da nova residência, para formalizar a inscrição por
deslocamento.
Artigo 12 - Após o início do ano letivo, os alunos com matrícula
ativa em 2013, que mudarem de residência/bairro/distrito/ município, deverão
comparecer à escola pública mais próxima da nova residência, para formalizar a
inscrição por transferência e aguardar, na escola de origem, a efetivação da
matrícula pela escola de destino.
Parágrafo único – A escola de origem somente lançará, no Sistema
de Cadastro de Alunos, a baixa por transferência para alunos que se mudarem
para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 13 - Em todas as etapas da matrícula e especialmente nas
inscrições por deslocamento e por transferência, para possibilitar melhor
alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de
endereço, sendo obrigatório que a escola proceda ao cadastramento no Sistema de
Cadastro de Alunos e à atualização do endereço completo, inclusive com CEP
válido e telefone para contato.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013,
que se inscrevam por intenção de transferência de escola, no Sistema de
Cadastro de Alunos, poderão ter atendimento imediato, desde que haja
disponibilidade de vaga e estejam atendidos todos os alunos de todas as etapas
do processo, inclusive aqueles inscritos por deslocamento e transferência, por
motivo de mudança de residência.
Artigo 15 - O cadastramento e a matrícula dos candidatos que não
se inscreveram no processo da Chamada Escolar, em 2012, deverão ser realizados
durante todo o ano letivo de 2013, pelas escolas estaduais ou municipais, no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, para assegurar o atendimento
à totalidade da demanda.
Artigo 16 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar para o ano de 2013, caberá:
I - aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) orientar e conduzir o processo em sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do
processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as
orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos Municipais, à análise, à
compatibilização e à indicação de vagas, assegurando-se a matrícula da
totalidade dos alunos inscritos, em sua área de atuação;
e) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua área de
atuação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de acordo com
o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica;
f) promover a articulação com os municípios para a digitação do
quadro-resumo e coleta das classes dentro do prazo do cronograma.
II - à Equipe Gestora das escolas estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a
digitação da definição dos alunos da fase I;
b) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar o cadastramento da demanda das fases II e III e de
todos daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na chamada
escolar;
d) proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e Órgãos
Municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos;
e) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os
interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, em
local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais;
f) efetuar a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção
de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência.
Artigo 17 - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica,
com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional,
planejar, orientar, homologar propostas de atendimento escolar e acompanhar o
trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula de 2013,
visando a garantir o pleno atendimento dos inscritos e assegurando a
continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 18 – Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Rede
Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica,
caberá estabelecer os procedimentos e critérios do processo de atendimento
escolar e gerenciar o processo de matrícula.
Artigo 19 – Ao Departamento de Informação e Monitoramento, da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional caberá:
I - orientar as Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de
Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo;
II - coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento
do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e ao cumprimento do
cronograma.
Artigo 20 - Os procedimentos para o atendimento à demanda escolar
do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, serão
objeto de resolução específica.
Artigo 21 – Não se aplica
ao município da Capital o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do
atendimento à demanda escolar, que será objeto de normas específicas.
Artigo 22 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Constituição
Federal;
Constituição
Estadual;
Decreto nº
40.290/95, à pág. 87 do vol. XL;
Decreto nº
57.141/11;
Del. CEE
nº 02/00, à pág. 138 do vol. XLIX;
Del. CEE
nº 73/08, à pág. 200 do vol. LXV;
Indicação
CEE nº 76/08, à pág. 331 do vol. LXVI;
Res. SE nº
74/12.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 17/8 – Orientação,
pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a
matrícula antecipada/ Chamada Escolar 2013.
Até 24/8 – Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas
estaduais e aos Órgãos Municipais sobre procedimentos para a matrícula
antecipada, objetivando o planejamento conjunto de vagas para o atendimento
escolar do ano letivo de 2013.
15/8 a 28/9 – Fase I – Consulta e definição, no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que, em 2012, frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais ou
conveniadas e que deverão ser atendidos no ensino fundamental público.
28/8 a 28/9 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento, nas
escolas públicas estaduais e municipais, de candidatos ao ensino fundamental
que não frequentam, em 2012, escola de educação
infantil pública.
28/8 a 28/9 – Fase III – Chamada escolar e cadastramento nas
escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública,
com idade a partir de 7 anos completos, candidatos à matrícula em qualquer
série/ano do ensino fundamental, e na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, respeitando os critérios da Resolução SE 16/2011, para as matrículas
correspondentes aos anos finais em escola estadual ou municipal.
10/9 a 28/9 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes de
todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2013, das escolas
estaduais e municipais.
1º a 5/10 – Ajuste do quadro resumo e coleta de classes de todos
os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2013, das escolas estaduais
e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos nas fases
I, II e III.
1º/10 a 1º/11 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada e as
vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas
áreas/escolas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e
Município.
8/10 a 14/11 – Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de
Alunos do Estado de São Paulo, dos candidatos ao ingresso no ensino
fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas
escolas estaduais e municipais.
1º/10 a 1º/11 – Cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos do
Estado de São Paulo, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que não se inscreveram no prazo
previsto para o processo.
22/10 a 14/11 – Compatibilização dos candidatos inscritos de 1º/10
a 1º/11 e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos, para o ano letivo de 2013.
19 a 30/11 – Divulgação, pela escola de origem, dos resultados da
matrícula dos alunos definidos na fase I, orientando e informando devidamente
os responsáveis.
19 a 30/11 – Divulgação,
pela escola de cadastramento, dos resultados da matrícula das demais fases,
mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, informando e
orientando devidamente os responsáveis e alunos.
21/11 a 14/12 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de
2013, dos alunos das demais séries/anos do ensino fundamental em continuidade
de estudos, inclusive da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
3 a 28/12 – Digitação do rendimento escolar individualizado, de
todos os alunos da rede pública, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo.
A partir de 8/1/2013 – Cadastramento dos candidatos à vaga na rede
pública, que perderam os prazos previstos no Programa da Matrícula Antecipada
2013, executado em 2012 (opção 14.4). Nessa opção não deverão ser inscritos os
alunos com matrícula ativa em 2013, ou seja, os casos caracterizados como
deslocamento, transferência e intenção de transferência
Para essas situações, a inscrição deve ser registrada na opção
específica do Sistema de Cadastro de Alunos (opção 14.8).
8/1 a 29/1/2013 – Inscrição por deslocamento – os alunos em
continuidade de estudos e aqueles que se inscreveram e mudaram de endereço
residencial após a efetivação da matrícula/ 2013 deverão dirigir-se à escola
pública mais próxima da nova residência para a inscrição por deslocamento
(opção 14.8.1), no Sistema de Cadastro de Alunos.
Após o início das aulas – Inscrição por transferência – os alunos
inscritos ou em continuidade de estudos que mudarem de
residência/bairro/distrito/ município deverão dirigir-se à escola pública mais
próxima da nova residência para formalizar a inscrição por transferência da
matrícula (opção 14.8.3), comprovando a mudança de endereço, e aguardar, na
escola de origem, a efetivação da matrícula pela escola de destino.
Após o início das aulas – Inscrição por intenção de transferência
– os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2013, sem alteração de
endereço residencial, deverão procurar a escola pretendida para se inscrever
por intenção de transferência, no Sistema de Cadastro de Alunos (opção 14.8.5),
podendo ter atendimento imediato desde que haja disponibilidade de vaga após o
atendimento de todos os alunos de todas as etapas, inclusive aqueles inscritos
por deslocamento e transferência, por motivo de mudança de residência.
A partir do mês de junho – Todos os candidatos cadastrados para os
cursos de Educação de Jovens e Adultos serão atendidos nas turmas instaladas para
no 2º semestre de 2013. A partir de 24/6 e no decorrer do 2º semestre –
Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, a partir de junho, para o 2º semestre de 2013, sob responsabilidade
compartilhada entre o Estado e os Municípios.
A partir de 1° de julho e no decorrer do 2º semestre – Efetivação
da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos e divulgação do resultado..